Conforme seu estatuto é:
Proporcionar meios necessários à adequada extensão da Universidade de Taubaté no atendimento das necessidades educacionais, de saúde, assistenciais e sociais, preferencialmente, da comunidade da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Facilitar meios e condições para a consecução da assistência, do ensino e da pesquisa em todos os níveis das áreas da saúde, de educação e de assistência social;
Propiciar a extensão da ação social da Universidade à comunidade;
Administrar, total ou parcialmente, programas de saúde, unidades de saúde, programas de educação e unidades educacionais, unidades de assistência social, mediante convênios com a Administração Pública Direta e Indireta, órgãos oficiais de saúde, órgãos oficiais de educação e assistência social, instituições e empresas que, por estes lhe tenham sido conveniados diretamente, ou com a Universidade de Taubaté.